Portaria 710/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Portaria 710/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 23/08/2005

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 710/2005 de 23 de Agosto Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos da presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo. 2.º Prazos para o ano lectivo de 2005-2006 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação; d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005. ANEXO I Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original) ANEXO II Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original) ANEXO III Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original) ANEXO IV Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 (ver quadro no documento original)