Portaria 701/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Empresarial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 701/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Empresarial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 23/08/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Empresarial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 701/2005 de 23 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 774/99, de 30 de Agosto, e 597/2003, de 21 de Julho: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Empresarial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Gestão da Informação; b) Gestão Estratégica; c) Gestão Financeira. 2.º Plano de estudos O anexo à Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 774/99, de 30 de Agosto, e 597/2003, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Estágio A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005. ANEXO (Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 774/99, de 30 de Agosto, e 597/2003, de 21 de Julho - alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Gestão Empresarial Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 12 (ver quadros no documento original)