Portaria 812/98

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos

Portaria 812/98

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/09/1998

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 812/98 de 24 de Setembro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º 26/95, de 10 de Janeiro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Ciências Empresariais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º 26/95, de 10 de Janeiro, passa a designar-se Gestão de Empresas. 2.º Ramos O curso desdobra-se nos ramos de: a) Finanças; b) Marketing. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente. 6.º Revogação Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º, é revogada a Portaria n.º 26/95. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia Curso: Gestão de Empresas Grau: licenciado (ver quadro no documento original) Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas. Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.