Portaria 692/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide

Portaria 692/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 692/2005 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 667-F3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à CAÇAPOR - Turismo Cinegético de Portalegre, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), situada no município de Castelo de Vide, válida até 14 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Cabeço do Seixo», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com a área de 2017 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005. (ver planta no documento original)