Portaria 575-B/96

Altera a Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho [actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no que se refere a gasolinas, gasóleos e petróleos]

Portaria 575-B/96

Altera a Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho [actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no que se refere a gasolinas, gasóleos e petróleos]

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 14/10/1996

Altera a Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho [actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) no que se refere a gasolinas, gasóleos e petróleos]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 575-B/96 de 14 de Outubro A Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, estabeleceu as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) que se encontram em vigor. Não podendo o Governo ficar indiferente às circunstâncias geradas pela actual conjuntura dos mercados internacionais de produtos petrolíferos, no que se refere, em particular, ao gasóleo, importa proceder a um ajustamento naquelas taxas. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, passam a ter a redacção seguinte: «4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69 é igual a 56000$00 por 1000 l. 5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69, utilizado na actividade agrícola, é igual a 28000$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, iniciando-se a sua aplicação com a primeira fixação de preços que ocorrer após a sua entrada em vigor. Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 14 de Outubro de 1996. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.