Portaria 742/2005

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, que criou a zona de caça municipal de Constância - zona norte (processo n.º 3481-DGF), pelo período de seis anos, e transferiu a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância

Portaria 742/2005

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, que criou a zona de caça municipal de Constância - zona norte (processo n.º 3481-DGF), pelo período de seis anos, e transferiu a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2005

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, que criou a zona de caça municipal de Constância - zona norte (processo n.º 3481-DGF), pelo período de seis anos, e transferiu a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 742/2005 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Constância - zona norte (processo n.º 3481-DGRF), situada no município de Constância, com a área de 1643 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Constância. Verificou-se entretanto que as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão não estão correctamente referidas na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1241/2003, de 29 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.