Portaria 740/2005

Concessiona, pelo período de 10 anos, a José Vaz Gamboa a zona de caça turística Angelino Gamboa (processo n.º 3988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval e Póvoa d'El-Rei, município de Pinhel

Portaria 740/2005

Concessiona, pelo período de 10 anos, a José Vaz Gamboa a zona de caça turística Angelino Gamboa (processo n.º 3988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval e Póvoa d'El-Rei, município de Pinhel

Emitente: Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2005

Concessiona, pelo período de 10 anos, a José Vaz Gamboa a zona de caça turística Angelino Gamboa (processo n.º 3988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval e Póvoa d'El-Rei, município de Pinhel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 740/2005 de 29 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a José Vaz Gamboa, com o número de identificação fiscal 156949261 e sede na Quinta do Valongo, Sorval, 6400-641 Pinhel, a zona de caça turística Angelino Gamboa (processo n.º 3988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sorval e Póvoa d'El-Rei, município de Pinhel, com a área de 338 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável, condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Julho de 2005. (ver planta no documento original)