Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 146/2005
de 26 de Agosto
O XVII Governo Constitucional encontra-se empenhado em reafirmar o seu sério propósito de garantir uma maior eficácia no processo de atribuição do subsídio de doença e no reforço da protecção social dos cidadãos.
Pelo presente diploma, procede-se assim à revogação de um conjunto de normas, repondo-se a linha de rumo de garantia de uma prestação social mais justa.
Por outro lado, a importância do presente diploma é óbvia, indo ao encontro do consagrado no Programa do Governo, uma vez que opta pelo reforço das medidas de confirmação da subsistência da incapacidade e empreende uma revisão que se reflecte igualmente ao nível da eliminação da majoração, que só fazia sentido no quadro da redução do montante da prestação estabelecida no diploma agora alterado e que se consubstanciava na redução efectiva dos direitos dos trabalhadores.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.
Assim:
No desenvolvimento da Lei de Bases da Segurança Social e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: