Portaria 724/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Centro Social e Cultural de Ervededo a zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 4039-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves

Portaria 724/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Centro Social e Cultural de Ervededo a zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 4039-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/08/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Centro Social e Cultural de Ervededo a zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 4039-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 724/2005 de 25 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Chaves: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Centro Social e Cultural de Ervededo, com o número de pessoa colectiva 502520256 e sede na Rua Primeira, Couto de Ervededo, 5400-628 Ervededo, a zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 4039-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, com a área de 1967 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)