Portaria 723/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco

Portaria 723/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/08/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 723/2005 de 25 de Agosto Pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 725/98, de 9 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Escalos de Cima a zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 14 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco, com a área de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1276,6350 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)