Portaria 841/98

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões)

Portaria 841/98

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/1998

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 841/98 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 889,89 ha, tendo, pela Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio, sido anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com uma área total de 1107,2350 ha. Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 31 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)