Diploma
EM VIGORPortaria n.º 838/98
de 1 de Outubro
A Assembleia Municipal de Oleiros aprovou, em 30 de Abril de 1997, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca.
Embora o município de Oleiros se encontre abrangido por Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Agosto de 1995, todavia o mesmo não fixa indicadores para a área classificada como «espaço industrial existente», a qual corresponde à abrangida pelo presente Plano de Pormenor, pelo que este se encontra sujeito a ratificação, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Julho.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Julho, e no uso da competência delegada pelo despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alverca, no município de Oleiros, cujos regulamento, planta de implantação e quadro síntese da ocupação do solo se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Julho de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE OLEIROS