Portaria 343-A/2001

Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho

Portaria 343-A/2001

Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/04/2001

Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 343-A/2001 de 4 de Abril Pela Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129/DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha. 2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável. 3.º São revogadas as Portarias n.os 863/99 e 473/2000, respectivamente de 8 de Outubro e 24 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000. Em 31 de Abril de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)