Portaria 723/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar

Portaria 723/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/09/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 723/98 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa dos Mestres (processo n.º 1895-DGF), situada nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 1487,6070 ha. A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 184,40 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 184,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1672,0007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)