Portaria 734/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-B2/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão

Portaria 734/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-B2/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/09/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-B2/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 734/98 de 10 de Setembro Pela Portaria n.º 722-B2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 649-DGF), situada na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 1344,1107 ha, tendo sido renovada, pela Portaria n.º 1163/97, de 14 de Novembro, até 15 de Novembro de 2003, com uma área de 1344,0693 ha. A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 108,5250 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-B2/92, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Couto de São Romão, Veloso e Breu», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 108,5250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1452,5943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)