Portaria 738/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa

Portaria 738/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/09/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 738/98 de 10 de Setembro Pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1691,25 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/ 96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 959/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1480,66 ha. A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1463,95 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1463,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2944,61 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)