Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008
Através do Decreto-Lei n.º 168/2008, de 26 de Agosto, foi aprovada a realização da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, mediante a alienação de acções por venda directa, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo, da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril. De acordo com o mesmo diploma, essa alienação terá por objecto 1 000 000 de acções, correspondentes a 10 % do capital, presentemente detidas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.
Estabeleceu-se ainda, nesse enquadramento legal da operação, que a alienação deve ser feita a uma entidade com experiência de gestão no sector siderúrgico e cujas relações mantidas com a SN - Longos permitam a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização, em função do interesse para o sector e para a empresa no prosseguimento continuado dessa estratégia empresarial.
Cabe agora ao Conselho de Ministros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2008, de 26 de Agosto, estabelecer as condições finais e concretas dessa operação, identificando a entidade que irá adquirir as acções da SN - Longos no âmbito desta terceira fase de reprivatização e aprovando o caderno de encargos que fixa as condições da transacção, designadamente o preço de venda das acções da SN - Longos.
Foi ouvida Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, tem por objecto a alienação de 1 000 000 de acções representativas de 10 % do respectivo capital social e se realiza nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/2008, de 26 de Agosto, através de uma venda directa.
2 - Estabelecer que as acções da SN - Longos, objecto de venda directa, são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e são adquiridas pela ATLANSIDER - SGPS, S. A., tendo presente a experiência de gestão desta entidade no sector siderúrgico e a sua posição de titularidade de uma participação correspondente a 89,99 % do capital da SN - Longos, em termos que permitam assegurar a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização e a consequente realização dos objectivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/2008, de 26 de Agosto.
3 - Determinar que os termos e condições da venda directa constam do caderno de encargos anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
4 - Fixar o preço unitário de venda das acções da SN - Longos a alienar no âmbito da venda directa em (euro) 32.
5 - Definir que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Caderno de encargos
(a que se refere o n.º 3)