Portaria 658/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo n.º 187-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Portaria 658/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo n.º 187-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo n.º 187-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 658/2005 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1380/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo n.º 187-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, válida até 21 de Outubro de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo n.º 187-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 474 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 200 ha, perfazendo o total de 674 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Julho de 2005.