Portaria 676/2005

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços

Portaria 676/2005

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 12/08/2005

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 676/2005 de 12 de Agosto As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2003, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram. As alterações das referidas convenções actualizam as tabelas salariais e outras prestações pecuniárias. Ambas as convenções abrangem o distrito de Faro e aplicam-se à actividade de hotelaria (alojamento); o CCT AIHSA/FESAHT aplica-se também à actividade de restauração. As associações outorgantes requereram a extensão das alterações das convenções a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e aos trabalhadores ao seu serviço. O CCT AIHSA/FESAHT abrange 11398 trabalhadores na actividade de restauração e 15069 na hotelaria. É significativo o número dos trabalhadores que auferem retribuições inferiores às convencionais: cerca de 36% dos trabalhadores a tempo completo auferem retribuições inferiores, dos quais 18% têm retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,7%. O CCT AHETA/FETESE abrange 15314 trabalhadores na actividade de hotelaria. O número de trabalhadores a tempo completo com retribuições inferiores às da convenção é superior a 45%, dos quais cerca de 30% têm retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,6%. O CCT AIHSA/FESAHT actualiza o subsídio de alimentação em 2,7% e 3,5%, o abono para falhas em 3,5% e o prémio de conhecimento de línguas em 2,5%. O CCT AHETA/FETESE actualiza o subsídio de alimentação em 2,6% e 4,3% e o abono para falhas e o prémio de conhecimento de línguas em 2,6%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores de ambas as convenções, justifica-se incluí-las na extensão. Não sendo possível determinar qual das convenções é mais representativa na actividade de hotelaria por ambas abrangida, procede-se à extensão conjunta das duas convenções. A actividade de restauração é ainda regulada por outras convenções colectivas aplicáveis no distrito de Faro, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa. As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor previstas em ambas as convenções apenas são abrangidas pela extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. A extensão das alterações das convenções terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector, pelo que se verificam as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2005, ao qual não foi deduzida oposição por parte de interessados. Assim: Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.º 1 - As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2003, são estendidas, no distrito de Faro: a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de hotelaria (alojamento) e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes. 2 - As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros são ainda estendidas, no distrito de Faro: a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de restauração e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na referida convenção; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes. 3 - A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho tituladas por empregadores filiados na ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal. 4 - As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor previstas nas alterações das convenções referidas no n.º 1 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. 2.º A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de Julho de 2005.