Portaria 665/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Covas a zona de caça associativa do Picarrel (processo n.º 4006-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo

Portaria 665/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Covas a zona de caça associativa do Picarrel (processo n.º 4006-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/2005

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Covas a zona de caça associativa do Picarrel (processo n.º 4006-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 665/2005 de 12 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Covas, com o número de pessoa colectiva 506906485 e sede na Rua de Abranches Ferrão, 13, 1.º, 1600-001 Lisboa, a zona de caça associativa do Picarrel (processo n.º 4006-DGRF) englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 474 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005. (ver planta no documento original)