Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 133/2005
de 16 de Agosto
A crescente procura de água subterrânea tem conduzido ao aumento do número de entidades que desenvolvem a sua actividade no campo da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água.
Grande número dessas entidades não possui técnicos especializados que dirijam, orientem e coordenem os trabalhos, de forma a permitir uma correcta exploração, protecção e preservação dos sistemas aquíferos, o que é susceptível de pôr em risco um recurso tão escasso quão imprescindível.
Por outro lado, o regime jurídico que enquadra o acesso e permanência na actividade de construção civil e obras públicas não prevê os trabalhos de pesquisa e captação da água subterrânea executados para quaisquer entidades, públicas ou privadas.
Tendo presente a salvaguarda dos aquíferos e da qualidade da água subterrânea, é urgente definir normas e regras que regulem a actividade das entidades que operam no sector, potenciando a qualidade das intervenções e o respeito pelos valores ambientais, em geral, e dos recursos hídricos, em particular.
Assim, e tendo também em conta o risco de pressão acrescida sobre a exploração de águas subterrâneas no contexto de situações de seca como a que presentemente se vive no nosso país, o presente diploma vem regular o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a ATISO - Associação Nacional de Técnicos e Industriais de Sondagens.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: