Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 130/2005
de 16 de Agosto
A Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto.
Este diploma estabelece, na esteira da referida directiva, o regime relativo ao acesso à informação e participação do público no âmbito do procedimento de licença ambiental.
A Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, veio, entretanto, alterar a Directiva n.º 96/61/CE em matéria de participação do público, tornando-se necessário proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna, o que, consequentemente, determina a introdução de alterações ao regime do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto.
Assim, são introduzidas alterações no que se refere ao acesso à informação e participação no âmbito do procedimento de licença ambiental, no sentido de reforçar as garantias de participação do público.
Por outro lado, introduz uma norma que expressamente se refere ao acesso à justiça para efeitos de impugnação da legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito do procedimento de licença ambiental.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: