Portaria 1012-U/82

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de feixes hertzianos

Portaria 1012-U/82

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de feixes hertzianos

Emitente: Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 29/10/1982

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de feixes hertzianos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1012-U/82 de 29 de Outubro Considerando que o Exército tem necessidade de adquirir um sistema de feixes hertzianos; Considerando que, dado o volume do fornecimento, o prazo de entrega abrange os anos de 1982, 1983, 1984 e 1985; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de feixes hertzianos, até ao montante de 750000000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos de aquisição não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias: Em 1982 - 100000000$00; Em 1983 - 150000000$00; Em 1984 - 250000000$00; Em 1985 - 250000000$00. 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1983, 1984 e 1985 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores. 3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército. Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.