Portaria 1012-B1/82

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a reparação de órgãos e sistema de aeronaves até ao montante de 8800000$00

Portaria 1012-B1/82

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a reparação de órgãos e sistema de aeronaves até ao montante de 8800000$00

Emitente: Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 29/10/1982

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a reparação de órgãos e sistema de aeronaves até ao montante de 8800000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1012-B1/82 de 29 de Outubro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à reparação de órgãos e sistemas das suas aeronaves Fiat G-91; Considerando que os prazos das reparações abrangem os anos de 1982 e 1983; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a reparação de órgãos e sistemas de aeronaves até ao montante de 8800000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar, a que se refere o artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1982 - 2640000$00; Em 1983 - 6160000$00. 2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do dispêndio no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1982 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas despendidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.