Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 434-H/82
de 29 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Decreto-Lei 434-H/82
Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto
Decreto-Lei 434-H/82
Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto