Decreto-Lei 434-H/82

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto

Decreto-Lei 434-H/82

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 29/10/1982

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 434-H/82 de 29 de Outubro O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 1 - Compete aos titulares dos 3 ramos das Forças Armadas a decisão dos processos. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982. Promulgado em 28 de Outubro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.