Portaria 1012-I/82

Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Portaria 1012-I/82

Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 29/10/1982

Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1012-I/82 de 29 de Outubro Convindo actualizar a Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, no que concerne à discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea, para que normalmente são admitidos voluntários, tendo em conta as novas designações decorrentes do estabelecido nos seguintes diplomas: Portaria n.º 398/79, de 6 de Agosto; Portaria n.º 504/79, de 15 de Setembro; Portaria n.º 580/79, de 5 de Novembro; Portaria n.º 82/80, de 3 de Março; Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro; Decreto-Lei n.º 341/81, de 14 de Dezembro, Portaria n.º 498/82, de 15 de Maio. Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 341/81, de 14 de Dezembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: O n.º 1.º da Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 1.º - 1 - ... 2 - ... 3 - Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir as classes e especialidades para que podem ser admitidos voluntários. Em regra, são as seguintes: a) Oficiais milicianos: 1) Pilotos (PIL); 2) Navegadores (NAV); 3) De intendência e contabilidade (IC); 4) Técnicos de: Mecanografia e estatística (TMEST); Operações de comunicações e criptografia (TOCC); Operações de meteorologia (TOMET); Operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART); Operações de detecção e conduta da intercepção (TODCI); Manutenção de material aéreo (TMMA); Manutenção de material terrestre (TMMT); Manutenção de material electrotécnico (TMMEL); Manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ); Abastecimento (TABST); Polícia aérea (PA); 5) Serviço geral (SG); b) Sargentos milicianos: Admissão temporariamente suspensa para qualquer especialidade; c) Primeiros-cabos: 1) Especialistas operadores: De comunicações (OPCOM); Meteorologistas (OPMET); De circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART); Radaristas de detecção (OPRDET); De informática (OPINF); 2) Especialistas mecânicos de: Material aéreo (MMA); Material terrestre (MMT) - especialidade básica que abrange o ramo «mecânico de material terrestre/operador de sistemas de assistência e socorros (MMT/OPSAS)»; Electricidade (MELECT); Electrónica (MELECA); Electricidade e instrumentos de avião (MELIAV); Armamento e equipamento (MARME); 3) Especialistas de abastecimento (EABST); 4) Especialistas de polícia aérea (PA); 5) Enfermeiros (ENF); 6) Pessoal da banda de música e fanfarra: Músicos (MUS); Clarins (CLAR); 7) Do serviço geral (SG), que abrange normalmente as seguintes especialidades: Amanuenses (AMA); Auxiliares de serviço religioso (ASR); d) Soldados: Polícia aérea (PA); Do serviço geral (SG), abrangendo, normalmente: Telefonistas (TEL); Socorristas (SOC); Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS). Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.