Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 133/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gavião aprovou, em 15 de Novembro de 2004, o Plano de Pormenor de Ampliação do Loteamento Industrial de Gavião.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
O município de Gavião dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 30 de Agosto de 1996.
O Plano de Pormenor de Ampliação do Loteamento Industrial de Gavião não está conforme com o Plano Director Municipal porque se insere numa área indicada na planta de ordenamento como «espaço florestal» e, pontualmente, como «espaço natural», estando, assim, sujeito a ratificação do Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da ocupação urbanística de uma área com povoamentos de sobreiro por violar o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor de Ampliação do Loteamento Industrial de Gavião, cujo regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação a área assinalada na planta de implantação.
3 - Fica alterada a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Gavião na área de intervenção do Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE AMPLIAÇÃO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE GAVIÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais