Portaria 686/2005

Extingue a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira

Portaria 686/2005

Extingue a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2005

Extingue a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 686/2005 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 3927,9350 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Tavira. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira. Em 28 de Julho de 2005. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.