Decreto Legislativo Regional 25/91/M

Rectifica o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março

Decreto Legislativo Regional 25/91/M

Rectifica o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 30/12/1991

Rectifica o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991) A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea o) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Rectificação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991 1 - É rectificado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional. 2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao presente diploma, que substituem nas partes respectivas os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII do Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991. Aprovado em sessão plenária em 26 de Novembro de 1991. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva. Assinado em 11 de Dezembro de 1991. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. (ver documento original)