Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/91/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991)
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea o) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: