Portaria 1112-D/81

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Portaria 1112-D/81

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 30/12/1981

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1112-D/81 de 30 de Dezembro Considerando ser política do Governo que os preços de transporte sem carácter social cubram os respectivos custos de produção; Tendo em conta a proposta nesse sentido feita pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P.: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo. 1 - Tabela de mercadorias (ver documento original) Nota. - Os preços desta tabela sofrem os agravamentos previstos no n.º 1.1 - Anexo à tabela de mercadorias da Portaria n.º 1109/80, de 31 de Dezembro, para as mercadorias aí discriminadas. 2 - Tarifas de transportes de veículos Terreiro do Paço-Montijo (ver documento original) Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados. Cais do Sodré-Cacilhas (ver documento original) Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados. 2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.