Portaria 1112-A/81

Introduz alterações à Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Portaria 1112-A/81

Introduz alterações à Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 30/12/1981

Introduz alterações à Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1112-A/81 de 30 de Dezembro A Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovada pela Portaria n.º 636/75, de 5 de Novembro, sucessivamente alterada pelas Portarias n.os 257/78, de 5 de Maio, 356/79, de 20 de Julho, 527/79, de 29 de Setembro, 1117/80, de 31 de Dezembro, e 736-C/81, de 28 de Agosto, tendo em vista a alteração dos seus preços, é modificada nos seus anexos IV e V, bem como as actuais Tarifas Especiais de Detalhe e Grandes Contentores. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º O anexo IV «Taxas de operações acessórias» da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» é modificado conforme anexo desta portaria, que dela faz parte integrante. 2.º O anexo V «Preços de transporte» da Tarifa Geral de Transportes é alterado e as suas tabelas constam do anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante. 3.º Na Tarifa Especial de Detalhe - «Volumes de urgência» é alterado o seguinte artigo: ARTIGO 6.º Preços de transporte 1 - Os preços normais de transporte dos volumes em qualquer percurso ferroviário, incluindo transbordo e a via fluvial entre Lisboa (Terreiro do Paço) e Barreiro, são os seguintes: Até 5 kg ... 115$00 De mais de 5 kg até 10 kg ... 190$00 De mais de 10 kg até 20 kg ... 265$00 De mais de 20 kg até 30 kg ... 335$00 2 - Para os percursos definidos ou a definir como «Encomenda Expresso» os preços de transporte são os seguintes: Até 5 kg ... 140$00 De mais de 5 kg até 10 kg ... 225$00 De mais de 10 kg até 20 kg ... 315$00 De mais de 20 kg até 30 kg ... 400$00 3 - Os preços referidos são sempre pagos no acto da expedição. 4.º Na Tarifa Especial de Detalhe - «Volumes de peso até 50 kg» é alterado o seguinte artigo: ARTIGO 9.º Preços 1 - Os preços de transporte dos volumes em qualquer percurso de caminho de ferro, incluindo transbordo e a via fluvial entre Lisboa (Terreiro do Paço) e Barreiro, são os seguintes, por cada volume: Até 15 kg ... 110$00 De mais de 15 kg até 20 kg ... 135$00 De mais de 20 kg até 30 kg ... 170$00 De mais de 30 kg até 40 kg ... 175$00 De mais de 40 kg até 50 kg ... 190$00 2 - ... 5.º Na Tarifa Especial de Grandes Contentores é alterado o seguinte artigo: ARTIGO 5.º Preços de transporte 1 - Os preços de transporte por contentor-quilómetro, qualquer que seja a mercadoria legalmente considerada, são os a seguir indicados: (ver documento original) 2 - Os mínimos de cobrança por contentor são os seguintes: Contentores cheios ... 5000$00 Contentores vazios ... 1000$00 6.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores. ANEXO IV (ver documento original)