Portaria 410-A/82

Fixa em 30$00 por litro o novo preço do gasóleo fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras

Portaria 410-A/82

Fixa em 30$00 por litro o novo preço do gasóleo fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e ExportaçãoDiário da República ↗Publicado 23/04/1982

Fixa em 30$00 por litro o novo preço do gasóleo fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 410-A/82 de 23 de Abril Considerando ser urgente dar um primeiro passo, ainda que lento, para um equilíbrio estrutural dos preços relativos dos combustíveis líquidos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, ouvida a Direcção-Geral de Energia e em conformidade com os Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, fixar para vigorar no continente a partir das 0 horas do dia 24 de Abril de 1982 o seguinte preço do gasóleo: 30$00 por litro, fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, 22 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.