Diploma
EM VIGORPortaria n.º 839-A/2009
de 31 de Julho
Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à referida portaria.
Pela mesma portaria foram revogadas as anteriores tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, aprovadas pela Portaria n.º 110-A/2007, de 23 de Janeiro, bem como revogado o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000. Não foi, contudo, revogada a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, que não pode manter-se na ordem jurídica, pelo que é agora devidamente revogada.
Verificada a existência de lapsos na referida portaria, é necessário proceder à alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, e corrigir os lapsos em causa.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: