Portaria 839-A/2009

Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento

Portaria 839-A/2009

Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 31/07/2009

Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 839-A/2009 de 31 de Julho Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, constantes dos anexos à referida portaria. Pela mesma portaria foram revogadas as anteriores tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, aprovadas pela Portaria n.º 110-A/2007, de 23 de Janeiro, bem como revogado o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000. Não foi, contudo, revogada a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, que não pode manter-se na ordem jurídica, pelo que é agora devidamente revogada. Verificada a existência de lapsos na referida portaria, é necessário proceder à alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, e corrigir os lapsos em causa. Assim: Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 2.º da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «2.º - É revogada a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho, e o despacho n.º 7376/2000, da Ministra da Saúde, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os grupos de diagnósticos homogéneos 49, 82, 172, 173, 183, 777 e 203 da tabela i, «Tabela nacional grupos de diagnósticos homogéneos», constante do anexo ii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Os grupos de diagnósticos homogéneos 187 a) e 409 da tabela ii, «GDH médicos de ambulatório - Procedimentos contemplados», constante do anexo ii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: (ver documento original)

Artigo 4.º

EM VIGOR
O preço e ponderação dos códigos 50910, 50940, 52125 e 81940 das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Tabela de gastrenterologia (ver documento original) Tabela de pneumologia (ver documento original)

Artigo 5.º

EM VIGOR
A designação do código 48920 da tabela de ginecologia e do código 26446 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Tabela de ginecologia (ver documento original) Tabela de patologia clínica - Microbiologia (ver documento original)

Artigo 6.º

EM VIGOR
O código 26115 de microbiologia da tabela de patologia clínica das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, é substituído pelo código 26515, passando a ter a seguinte redacção: Tabela de patologia clínica - Microbiologia (ver documento original)

Artigo 7.º

EM VIGOR
As designações referentes a imonoelectroforese, à imunofixação e ao teste Waller-Rose da tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Tabela de imunologia (ver documento original)

Artigo 8.º

EM VIGOR
As designações referentes à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (unilateral) e à colocação endoscópica retrógada de tutor/cateter ureteral (bilateral) da tabela de radiologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Tabela de radiologia (ver documento original)

Artigo 9.º

EM VIGOR
Na tabela de imunologia das tabelas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, no que respeita aos códigos 25704, 25705, 25706, 25707, 25732, 25339, 25340, 25711, 25712, 25713, 25714, 25723, 25726, 25729 e 25730, as colunas referentes a preço e ponderação passam a indicar o número mínimo de marcadores e o número médio de marcadores, respectivamente, mantendo-se os valores nelas indicados, passando a ter a seguinte redacção: «Para as análises que constam da tabela seguinte foram determinados o número mínimo e o número médio de marcadores utilizados. Na facturação destas análises deve obedecer-se às seguintes regras: só é possível facturar se for realizado o número mínimo de marcadores; só é possível a facturação de marcadores adicionais se for ultrapassado o número médio de marcadores.» (ver documento original)

Artigo 10.º

EM VIGOR
São republicados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os anexos ii e iii da Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela presente portaria.

Artigo 11.º

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 30 de Julho de 2009. (ver documento original)