Portaria 362-D/91

Cria um lugar da carreira técnica no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Portaria 362-D/91

Cria um lugar da carreira técnica no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/04/1991

Cria um lugar da carreira técnica no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362-D/91 de 24 de Abril Considerando que, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os anteriores adjuntos técnicos e técnicos administrativos que, por força do mesmo diploma, foram posicionados em categorias da carreira técnica profissional, nível 4, poderiam, durante o período de três anos a contar da sua publicação, transitar para lugar de idêntica classe da carreira técnica, desde que satisfizessem um dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do seu n.º 1, ou seja, frequentassem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado e aprovado por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Educação e do membro do Governo competente ou possuíssem um curso superior que não confira grau de licenciatura; Considerando ainda que, pelo Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio, foi o prazo de aplicação do citado Decreto-Lei n.º 193/87 prorrogado pelo prazo de mais um ano e que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe um funcionário que satisfaz os requisitos exigidos: Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional é acrescido de um lugar da carreira técnica para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, conforme mapa anexo à presente portaria. 2.º É extinto no quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar da carreira técnico-profissional, nível 4, criado pela Portaria n.º 770/87, de 5 de Setembro, logo que o funcionário seu titular seja provido no lugar agora criado. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 24 de Abril de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. MAPA (ver documento original)