Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M
Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
A orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional estabelecida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M, de 20 de Fevereiro, tem vindo a revelar-se inadequada face às solicitações que lhe são impostas pela dinâmica que a própria Assembleia gerou e pelas inovações e alterações que têm vindo a ser introduzidas não só pelas reestruturações operadas nas carreiras da Administração Pública como também, e fundamentalmente, pela publicação do Estatuto Político-Administrativo da Região.
Por outro lado, pretende-se uma estrutura menos hierarquizada, flexível, mais funcional e operacional, com serviços capazes de responder às demandas que o quotidiano de actividade parlamentar impõe.
Criam-se, deste modo, serviços com áreas de intervenção bem delimitadas e adequadas às especificidades e ao volume de actividade, tais como o Gabinete Técnico de Assessoria e Estudos, cuja função é prestar o apoio técnico e de assessoria ao Gabinete da Presidência e ao trabalho legiferante dos deputados, o Gabinete de Relações Públicas e Protocolo, unidade orgânica encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia, e o Gabinete de Informação e Comunicação, encarregado das actividades de redacção, apoio técnico e de informação.
É criado um departamento financeiro, unidade de apoio qualificado ao Conselho de Administração, visando corresponder às necessidades da Assembleia em termos da gestão financeira e patrimonial.
As novas tecnologias de informação e o crescente aumento do parque de utilizadores com a correspondente necessidade de acompanhar a evolução das inovações tecnológicas que se operam a cada momento impõem a necessidade de se adequar o Serviço de Informática da Assembleia a essa realidade, transformando-o em gabinete com concretas responsabilidades nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação.
Cria-se um serviço geral com funções específicas, por forma a garantir adequada manutenção das instalações dos bens duradouros, dos equipamentos e do parque automóvel da Assembleia Legislativa Regional.
Ao nível da gestão financeira, clarifica-se de uma forma inequívoca a responsabilidade que está inerente à Assembleia Legislativa Regional como primeiro órgão de governo próprio da Região, atribuindo-se as competências que lhe são imputáveis atento o seu Estatuto próprio, nomeadamente na área financeira que tem vindo a ser objecto de recomendações em sucessivos acórdãos do Tribunal de Contas.
Por último, procede-se a um reajustamento das carreiras do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, com a criação de carreiras específicas, com similitude de responsabilidade e de funções com as da Assembleia da República, redimensionadas ao Estatuto da Assembleia. Com este reajustamento estabelece-se um maior equilíbrio entre funções técnicas e administrativas, definindo-se de uma forma clara e inequívoca os conteúdos funcionais de cada uma das carreiras e categorias do pessoal.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: