Portaria 193-B/77
Determina que na revisão das convenções colectivas de trabalho, actualmente em vigor, celebradas entre as empresas públicas e nacionalizadas Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar e os sindicatos representativos dos trabalhadores portuários ao seu serviço não sejam autorizados aumentos salariais ou quaisquer aumentos de outras regalias sem que previamente sejam acordadas alterações profundas na organização do trabalho portuário
Determina que na revisão das convenções colectivas de trabalho, actualmente em vigor, celebradas entre as empresas públicas e nacionalizadas Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar e os sindicatos representativos dos trabalhadores portuários ao seu serviço não sejam autorizados aumentos salariais ou quaisquer aumentos de outras regalias sem que previamente sejam acordadas alterações profundas na organização do trabalho portuário