Portaria 648/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Portaria 648/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/08/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 648/2005 de 10 de Agosto A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Duração do curso O curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro, tem a duração de quatro anos. 2.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 3.º Estágio A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estaturiamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Transcrição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2005. ANEXO (Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 190/99, de 20 de Março, e 153/2002, de 20 de Fevereiro - alteração) Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul Curso de Educação Física, Saúde e Desporto Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)