Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 164/96
de 5 de Setembro
Nos termos da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, o desporto deixou de estar integrado no Ministério da Educação, passando a ficar na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, sob a responsabilidade do respectivo Ministro Adjunto.
Consequentemente, a tutela do Instituto do Desporto deixa de pertencer ao Ministério da Educação, desaparecendo os pressupostos que levaram aquele Instituto a assumir a responsabilidade da coordenação do apoio técnico e financeiro do desporto escolar.
Ao Ministério da Educação, contudo, nos termos das alíneas e) dos artigos 8.º e 9.º da respectiva Lei Orgânica, Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, continua cometida a responsabilidade em matéria de educação física e desporto escolar, não fazendo sentido que a respectiva coordenação nacional permaneça no âmbito do Instituto do Desporto, quando é certo que, além do mais, a sua operacionalização compete a serviços do Ministério da Educação.
Há assim necessidade de adequar as Leis Orgânicas do Ministério da Educação, por um lado, e do Instituto do Desporto, por outro, à Lei Orgânica do Governo, objectivo que se visa com o presente diploma.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: