Decreto 25/96

Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995

Decreto 25/96

Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 07/09/1996

Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 25/96 de 7 de Setembro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Eduardo Carrega Marçal Grilo. Assinado em 14 de Agosto de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Agosto de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE VISANDO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO E LÍNGUA PORTUGUESA DE MAPUTO A República Portuguesa e a República de Moçambique: No espírito do Acordo Geral de Cooperação vigente entre os dois Estados e desejando intensificar os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos; Considerando a acção desenvolvida no quadro do Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Educação em vigor; Considerando a necessidade sentida por ambas as Partes de concretização e implementação de meios de actuação ao nível do ensino e difusão da língua portuguesa; acordam o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas por Partes, decidem criar o Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Pelo presente Acordo, as Partes contratantes propõem-se: a) Ampliar a rede escolar ao nível do ensino básico e secundário; b) Promover o ensino e difusão da língua e cultura portuguesas; c) Alargar o acesso de jovens portugueses e moçambicanos em idade escolar ao ensino básico e secundário; d) Contribuir para a promoção sócio-educativa dos recursos humanos moçambicanos; e) Oferecer uma formação de base cultural portuguesa a futuros quadros moçambicanos.

Artigo 3.º

EM VIGOR
O Centro do Ensino e Língua Portuguesa de Maputo estrutura-se em duas componentes: a) Escola direccionada para o ensino básico e secundário, integrando alunos portugueses, e aberta a jovens moçambicanos; b) Centro de cultura para utilização da escola e formação de professores.

Artigo 4.º

EM VIGOR
As actividades a desenvolver no Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo obedecerão a plano a estabelecer pelas autoridades portuguesas competentes, que designarão o modelo de gestão respectivo, procedendo à orientação pedagógica e científica da escola, bem como à definição e avaliação da acção do centro cultural adjacente.

Artigo 5.º

EM VIGOR
1 - A Parte Portuguesa assumirá os seguintes encargos: a) Orçamento geral e projecto de fundações e estabilidade estrutural; b) Construção do edifício, infra-estruturas e arranjos exteriores; c) Equipamento e pessoal docente e administrativo. 2 - A Parte Moçambicana contribuirá através da concessão de terreno para edificação, com uma área total de 27000 m2. 3 - Será concedida pela República de Moçambique a isenção de direitos e taxas aduaneiras, e outras, sobre todo o material e equipamento importados no âmbito do presente projecto.

Artigo 6.º

EM VIGOR
O presente Acordo entrará em vigor na data da última das notas trocadas entre as Partes pelas quais cada uma comunicará à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência do Acordo. Feito em duplicado em Maputo no dia 28 do mês de Julho do ano de 1995, em dois originais em língua portuguesa. Pela Parte Portuguesa: José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação. Pela Parte Moçambicana: António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.