Diploma
EM VIGORDecreto n.º 24/96
de 7 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil Relativo à Isenção de Vistos para titulares de passaportes válidos de ambos os países que desejarem entrar no território da outra Parte Contratante para missão cultural, negócios, cobertura jornalística e turismo, assinado em Brasília aos 15 de Abril de 1996, cuja versão em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 9 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RELATIVO À ISENÇÃO DE VISTOS.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, referidos abaixo como Partes Contratantes, tendo em conta o desejo de intensificar os fraternais vínculos existentes entre os dois países e de tornar mais fluida a circulação e contactos entre professores, cientistas, empresários, jornalistas e turistas, revendo e ampliando as facilidades concedidas pelo Acordo de Vistos, por troca de notas, de 9 de Agosto de 1960, acordam o seguinte: