Resolução do Conselho de Ministros 116/98

Altera o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro

Resolução do Conselho de Ministros 116/98

Altera o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/09/1998

Altera o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil. Decorrido cerca de metade do período de vigência deste programa de apoio à indústria têxtil portuguesa, importa criar as condições para a plena utilização dos fundos disponíveis, acelerando o grau de execução física e financeira dos projectos aprovados e propiciando às empresas e aos outros agentes económicos envolvidos oportunidades para a apresentação de novos projectos. Com este objectivo e tendo em consideração as capacidades e competências dos diversos organismos que integram o Ministério da Economia, entendeu-se oportuno introduzir algumas alterações no quadro institucional de gestão global do IMIT. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, conforme anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil Os números 6.º, 9.º e 14.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «6.º Organismo gestor e de avaliação estratégica 1 - O organismo gestor e de avaliação estratégica é o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento. 2 - ... 9.º Comissão de acompanhamento 1 - ... 2 - A comissão de acompanhamento é presidida pelo presidente do conselho de administração do IAPMEI e integra representantes do Gabinete do Gestor do PEDIP II, dos organismos gestores e das associações empresariais e sindicais representativas do sector têxtil e do vestuário. 14.º Gestão financeira 1 - A gestão financeira dos meios afectos ao IMIT é da competência do IAPMEI. 2 - ...»