Portaria 442/96

Cria vários cursos profissionais de nível secundário em regime diurno

Portaria 442/96

Cria vários cursos profissionais de nível secundário em regime diurno

Emitente: Ministérios da Educação e para a Qualificação e o EmpregoDiário da República ↗Publicado 06/09/1996

Cria vários cursos profissionais de nível secundário em regime diurno

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 442/96 de 6 de Setembro O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior. Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas. Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte: 1.º São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário, a funcionar em regime diurno: a) Técnico de Gestão de Sistemas Informáticos; b) Técnico de Telecomunicações; c) Técnico de Electrónica Industrial e Automação. 2.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março. 3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º da presente portaria confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário. 4.º Os planos de estudo dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante. Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego. Assinada em 13 de Agosto de 1996. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. (ver documento original)