Decreto-Lei 281/98

Fixa, em obediência do disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 28 de Junho de 1998

Decreto-Lei 281/98

Fixa, em obediência do disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 28 de Junho de 1998

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 17/09/1998

Fixa, em obediência do disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 28 de Junho de 1998

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 281/98 de 17 de Setembro O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98, de 28 de Abril, convoca um referendo para o dia 28 de Junho do corrente ano. Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma lei. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Transferência de verbas Para o referendo de 28 de Junho de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes: V = 39500$00; a = 4$10; b = 6600$00. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco -Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho. Promulgado em 3 de Setembro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 8 de Setembro de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.