Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 155/96
de 31 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-A/95, de 17 de Novembro, o Governo decidiu criar um Programa para a Indústria das Conservas de Peixe.
Este Programa visa modernizar o sector da indústria das conservas, com vista a permitir o escoamento dos produtos da pesca, de uma forma compatível com aumentos de produtividade e de competitividade externa, admitindo um contexto internacional desfavorável, que poderá envolver a redução da actividade.
Pretende ainda reconverter e diversificar o tecido económico das regiões onde as empresas conserveiras e a actividade piscatória estão localizadas, através da criação de actividades económicas alternativas susceptíveis de absorverem a mão-de-obra libertada pelo processo de reestruturação do sector.
Em tal contexto, é indispensável criar condições financeiramente mais vantajosas para esta indústria, disponibilizadas no âmbito dos vários regimes de apoio vigentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: