Portaria 777/98

Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal). Revoga o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro

Portaria 777/98

Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal). Revoga o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/09/1998

Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal). Revoga o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/98 de 16 de Setembro A Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, estabelecia que os projectos de investimento deviam ser elaborados e acompanhados tecnicamente por técnicos cujos requisitos seriam objecto de despacho do Ministro da Agricultura. Com a Portaria n.º 199/98, de 25 de Março, que aprovou o novo Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, revogando a Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, tal exigência formal deixou de existir. Naturalmente que esta medida não desqualifica os projectos em causa, para os quais continua a ser exigida adequada qualidade técnica, a qual pressupõe que sejam elaborados por técnicos competentes. No entanto, as mesmas condições são ainda previstas na Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime de ajudas às medidas florestais na agricultura, instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, constando os referidos requisitos do Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro. Assim, tendo em conta a conveniência em uniformizar critérios neste domínio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 28.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «28.º [...] 1 - As despesas com a elaboração dos projectos de investimento são consideradas para efeitos de atribuição de ajudas, de acordo com os montantes definidos no quadro IV do anexo E a esta portaria.» 2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 1 de Setembro de 1998. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.