Portaria 781/98

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Produção da Informação Estatística e Estudos de Mercado no Instituto Português de Estudos Superiores

Portaria 781/98

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Produção da Informação Estatística e Estudos de Mercado no Instituto Português de Estudos Superiores

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/09/1998

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Produção da Informação Estatística e Estudos de Mercado no Instituto Português de Estudos Superiores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/98 de 16 de Setembro A requerimento do Gabinete Português de Estudos Humanísticos, entidade instituidora do Instituto Português de Estudos Superiores, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 870/93, de 14 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e do artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Produção da Informação Estatística e Estudos de Mercado no Instituto Português de Estudos Superiores, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 5.º Início de funcionamento do curso O curso começa a funcionar a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 8.º Vagas para 1998-1999 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 é fixado em 30. Ministério da Educação. Assinada em 2 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Português de Estudos Superiores Curso de Produção da Infomação Estatística e Estudos de Mercado Grau de bacharel (ver quadros no documento original) Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.