Portaria 437/96

Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional

Portaria 437/96

Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 03/09/1996

Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 437/96 de 3 de Setembro Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril; Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores: Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 9180$00; Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 9180$00; Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 7466$00; Subchefe principal - 7466$00; Outros subchefes - 7244$00; Guardas - 6857$00. 2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 30 de Julho de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.