Portaria 769/98

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Insectos da Madeira» (2.º grupo)

Portaria 769/98

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Insectos da Madeira» (2.º grupo)

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 15/09/1998

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Insectos da Madeira» (2.º grupo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 769/98 de 15 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Insectos da Madeira» (2.º grupo), com as seguintes características: Autor: José Projecto; Dimensão: 30,6 mm x 40 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: Litografia Maia; 1.º dia de circulação: 6 de Setembro de 1998; Taxas, motivos e quantidades: 50$00 - Gonepterys cleopatra - 1000000; 85$00 - Xanthorhoe rupicola - 500000; 100$00 - Noctua teixeirai - 500000; 140$00 - Xenochlorodes nubigena - 300000; Tira para carteira de selos contendo os quatro selos da emissão guilhotinados à cabeça e ao pé - 50000. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 1 de Setembro de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.