Portaria 766/98

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Portaria 766/98

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/09/1998

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 766/98 de 15 de Setembro Considerando que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro, não existe na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de nutrição; Considerando que se torna necessário regularizar a situação de uma profissional que se encontra abrangida pelo disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Agosto de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. MAPA ANEXO (ver quadro no documento original)