Diploma
EM VIGORLei n.º 43/96
de 3 de Setembro
Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Lei 43/96
Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa